Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

Como funciona

O seguro funciona como uma garantia financeira em caso de morte ou invalidez permanente do segurado. Isso significa que, de acordo com as condições da apólice, caso o segurado ou um de seus dependentes venha a faltar, o seguro pode ser acionado.

O mesmo vale para acidentes que inviabilizem a vida produtiva do cidadão, prejudicando seu retorno ao mercado de trabalho, seja essa inviabilidade parcial ou total. Em alguns casos, o seguro também viabiliza tratamento médico quando houverem lesões que requeiram cuidados especializados. A contratação pode ser feita com o seguro de vida independente, separando-o do seguro de acidentes pessoais, e vice-versa.

Desta forma, a contratação isolada de cada seguro faz com que eles dêem acesso a coberturas distintas.

O seguro de vida dá direito a indenização por morte natural ou acidental e pode ser compreendido, inclusive, como um fator importante do planejamento financeiro de um núcleo familiar. Com ele, se o contratante ou dependente vier a falecer, a indenização financeira pode ser acionada, servindo como garantia para sustento da família.

Seu valor é calculado de acordo com a idade do segurado. Portanto, quanto mais velho o indivíduo, mais alto pode ser o seguro e suas mensalidades devido ao maior risco de morte. É comum, por exemplo, que as seguradoras limitem a contratação para pessoas até 70 anos e as exceções podem fazer com que os valores sejam maiores.

O seguro de acidentes pessoais pode ser acessado por indivíduos a partir de 14 anos e dá direito a indenizações no caso de falecimento por acidente pessoal coberto e, em apólices mais completas, também envolve os benefícios já citados acima, como invalidez total ou parcial e ressarcimento dos gastos com atendimento médico relacionado ao acidente coberto, caso necessário.

Nesse caso, não é necessário avaliar a idade do segurado. Em ambos os seguros, entretanto, um ponto positivo é que a indenização recebida não é somada ao inventário nem incluída na contabilidade de dívidas deixadas pelo segurado falecido.

Tipos de apólice

Quando é contratada apenas pelo segurado, de acordo com suas necessidades específicas. Nos casos de morte, a indenização é repassada aos beneficiários definidos na apólice. Já nos casos de acidentes que levem à invalidez, dentro das condições definidas em contrato, o segurado poderá receber o montante definido na apólice.

Quando o seguro é contratado por uma empresa, sindicato, associação, clube ou outra organização que reúna pessoas com interesses em comum, a exemplo de categorias profissionais. Nesse caso, a apólice de vida ou de acidentes pessoais é administrada pela instituição representante e a adesão é feita mediante aceite da proposta geral de adesão.

Neste cenário, também é possível optar pelo seguro não nominado, direcionado a grupos de pessoas em ocasiões específicas. A diferença é que a seguradora não sabe, previamente, os nomes das pessoas seguradas.

Desta forma, se um imprevisto ocorrer, o seguro é acionado de forma flexível, cobrindo apenas as pessoas afetadas, independente de quem sejam. Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), para todos os ocupantes do veículo segurado.

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